O impacto do Brexit na livre circulação de pessoas na U.E.

O impacto do Brexit na livre circulação de pessoas na U.E.

2016 ficou marcado em termos políticos com o Brexit – a decisão de saída do Reino Unido da União Europeia – pondo em causa o projecto europeu cujas raízes remontam ao pós 2ª guerra mundial.

Dúvidas subsistem ainda sobre qual será o real impacto desta decisão e da implementação efectiva da mesma, sendo que temas como a economia e o controle de fronteiras são o cerne das discussões que têm dividido partidos políticos e a sociedade britânica em geral. Para já sabe-se apenas, segundo Teresa May, que no 1º trimestre de 2017, irá ter início o processo formal de negociações para a retirada do país da U.E., processo que poderá demorar cerca de dois anos a ser concluído.

Para o Reino Unido, parece óbvio que perderá o acesso ao mercado único sem impostos nem tarifas comerciais, base da economia europeia e que está subjacente ao livre movimento de bens, pessoas e capitais entre os países da U.E, pelo menos nos moldes que o tem, na medida em que, embora um país possa fazer parte do mercado único e não da U.E. (como a Noruega), isto dependerá necessariamente de acordos a serem assinados no âmbito do processo formal de saída.

A U.E. em si, perderá capacidade negocial em termos internacionais, porque reduz uma das suas principais potências (a par da Alemanha e da França), apesar disso vozes já se ouvem no sentido dos restantes países se tornarem mais unidos e coesos com tal saída conseguindo sinergias em conjunto que compensem o Brexit.

O problema que permanece sem solução à vista prende-se com o livre movimento de bens, pessoas e capitais entre os países da EU, relacionando-se com outro problema que assola a europa e o mundo, o controlo de fronteiras.

Em termos de estimativas, calcula-se que cerca de 3,3 milhões de cidadãos europeus vivam na Grã-Bretanha, e cerca de 1,2 milhão de britânicos vivam noutros países da União Europeia. Até ao momento, todos desfrutam de plena liberdade de movimento entre os 28 países do bloco, tendo assegurado o direito de trabalho, onde quer que decidam permanecer.

Por outro lado, com o Brexit, o tema da imigração e a questão do emprego são talvez as mais complexas de serem resolvidas.

Relembremos que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) autorizou em 2015 a regularização de milhares de imigrantes ilegais através de um despacho interno que violou a lei em vigor, decidindo isentar o visto de entrada em Portugal ou no espaço Schengen, exigido na Lei de Estrangeiros, os imigrantes que provassem estar a trabalhar no nosso país há mais de um ano, o que gerou que, nesse ano, de acordo com dados oficiais do SEF, tenham dado entrada cerca de 12 200 pedidos de autorização de residência (mais do dobro dos anos anteriores).

Em causa está o artigo 88.º, alínea 2, da Lei de Estrangeiros, que permite excecionalmente a concessão de autorização de residência a imigrantes integrados no mercado de trabalho, sendo que o legislador quis evitar ao impor o visto de entrada, segundo explica o SEF, era “que Portugal fosse apenas e só utilizado como uma plataforma de regularização de cidadãos estrangeiros que efetivamente vivem e trabalham noutros países da União Europeia”.

Certo é que o processo de legalização é complexo e muito moroso, arrastando durante meses uma decisão mesmo para cidadãos estrangeiros que entraram legalmente em Portugal e que cumprem os requisitos para a atribuição de autorização de residência, situação que poderá ser agravada com estas movimentações ao nível da U.E.

No Comments

Post a Comment