Contrato- Emprego

Contrato- Emprego

Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 34/2017 de 18 de janeiro que aprova uma nova medida de Apoio à Contratação – Contrato-Emprego e vem ainda revogar a Medida Estímulo- Emprego, entrando em vigor a 19 Janeiro 2017.

Nesta nova medida de apoio os pressupostos são os seguintes:

Destinatários

  • Desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos
  • Independentemente do tempo de inscrição no IEFP, podem beneficiar da medida:
  • Beneficiário de prestação de desemprego
  • Beneficiário de Rendimento social de inserção
  • Pessoa com deficiência e incapacidade
  • Vítima de violência doméstica
  • Refugiado
  • Família monoparental
  • Toxicodependente em recuperação
  • Ex-recluso e que cumpra ou tenha cumprido penas não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa.
  • Pessoa cujo cônjuge se encontre também desempregado e inscrito no IEFP.
  • Também são elegíveis:
  • Inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos caso tenham idade igual ou inferior a 29 anos ou a partir de 45; ou que não tenham registos na SS nos últimos 12 meses.

pessoas que tenham concluído (há menos de 12 meses) estágios no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico

Entidades Promotoras

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;

é condição de acesso que a empresa atinja por via da contratação em questão, um nível de emprego superior ao registado à média dos últimos 12 meses que precedem a entrega da candidatura (analisar dados de qualificação)

  • Tem de manter o nível de emprego atingido pelo menos 24 meses (para contratos sem termo) ou pela duração do contrato (nos contratos a termo certo)

– Não ter salários em atraso

– Não ter sido condenada por descriminação nos últimos 2 anos.

– Tem de proporcionar formação profissional:

– interna – com acompanhamento de pelo menos 12 meses por um tutor

– ou externa – 50h em entidade certificada

– Assegurar a RMNG, e mínimo previsto em IRCT.

– Não pode celebrar CT c/ antigo trabalhador ou estagiário, exceto situações ocorridas há mais de 24 meses. (atenção que esta restrição aplica-se também a empresas com relação de grupo)

Duração

  • Contrato sem termo, a tempo completo ou parcial.
  • Contrato a termo (a tempo completo ou parcial), com a duração mínima de 12 meses para os contratos celebrados com:

– Beneficiários de rendimento social de inserção,

-pessoa com deficiência e incapacidade,

– Refugiado,

– Ex-recluso,

– Toxicodependente,

– Desempregados inscritos no IEFP como desempregados e que tenham pelo menos 45 anos de idade,

– Desempregados inscritos no IEFP como desempregados há 25 ou mais meses.

Apoio Financeiro

  • Para contratos SEM TERMO:

9 vezes o valor do IAS, ou seja, 9×421,32 = €3791,88

  • Para contratos a TERMO CERTO:

3 vezes o valor do IAS, ou seja, 3×421,32 = €1263,96

  • Para contratos a tempo parcial, os apoios são calculados proporcionalmente.
  • O valor do apoio pode ser MAJORADO (em 10%) nas seguintes situações:

– Beneficiário de Rendimento social de inserção

– Pessoa com deficiência e incapacidade

– Vítima de violência doméstica

– Refugiado

– Família monoparental

– Toxicodependente em recuperação

– Ex-recluso e que cumpra ou tenha cumprido penas não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa.

– Pessoa cujo cônjuge se encontre também desempregado e inscrito no IEFP.

– Posto de trabalho em território economicamente desfavorecido

– Contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.

  • Caso ocorra a conversão do contrato a termo certo em contrato sem termo, o apoio será de 2 vezes a retribuição base atribuída ao colaborador até ao limite máximo de 5xIAS (€2106,60)

Prazos

A candidatura à medida estará disponível em 3 fases distintas:

1ª fase: Durante o mês de Fevereiro, tendo sido já prorrogada até dia 3 de Março, inclusive.

2ª fase: Durante o mês de Maio,

3ª fase: Durante o mês de Outubro,

Estando neste momento disponível o formulário para candidaturas da 1ª fase em www.netemprego.gov.pt/.

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