Alteração do regime de pagamento em duodécimos no setor privado

Alteração do regime de pagamento em duodécimos no setor privado

O Código de Trabalho estipula que o subsídio de férias e o subsídio de natal têm que ser pagos, respetivamente, por altura das férias e até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.

Durante o período de assistência externa, existia a possibilidade de pagamento destes subsídios por duodécimos, mediante a própria escolha do trabalhador, sendo que este poderia optar por receber 50% do 13º e do 14º mês divididos em duodécimos mensais, e os 50% remanescentes, na altura predefinida. Era assim usual em certas empresas a existência de um acordo tácito com a maioria dos trabalhadores que permitia o pagamento, para todos, em duodécimos e, não menos importante, o seu processamento mensal descomplicado.

Com este novo orçamento de estado desapareceu esta possibilidade. Ou seja, presentemente, para que os trabalhadores optem por receber em duodécimos, exige-se um acordo firmado entre estes e a entidade empregadora, naturalmente reduzido a escrito. Todos os que não subscreverem o acordo devem receber a totalidade dos subsídios na altura das férias e do natal. Escusado será dizer que nenhum empresário quer dois tratamentos diferenciados no seio da sua organização, e como para pagar em duodécimos tem que adiantar tesouraria, esta será uma prática erradicada das políticas empresariais.

A decisão vertida no novo orçamento de estado acabou por contrariar a pretensão generalizada, defendida pelos trabalhadores e empresários, de pagamento fracionado, sobrepondo-se assim o entendimento de que o Estado é soberano, e tem a última palavra relativamente aos trabalhadores. E porquê? Porque ainda se acredita que os trabalhadores são a parte fraca na relação de trabalho, que não se sabem defender e para tudo e para nada precisam da tutela do Estado.

É certo que os trabalhadores podem, por acordo com a empresa, continuar a receber por duodécimos, no entanto tal não se demonstrará como viável de aplicar nas empresas. E porquê? Porque as empresas antes de liquidarem os ordenados têm de os orçamentar e processar. Não é crível que orçamentem para uma parte dos trabalhadores o pagamento em duodécimos, e para outra parte, que legitimamente não quer receber dessa forma, o processem e paguem somente nas férias e no natal. Não se torna coerente na organização empresarial, nem tão pouco equitativo para os próprios trabalhadores.

Assim, em 2018, trabalhadores (e reformados), a quem mensalmente era conveniente receber mais um pouco, deixaram de poder contar com esta ajuda, porquanto, a ideia maioritária na Assembleia da República, foi a de que, mantendo esta medida, as empresas pretenderiam futuramente vir a absorver os subsídios de férias e natal.

 

Texto redigido por: Ricardo Lacerda Dias, Partner/ Advogado na Lacerda Dias & Associados

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