Simplex 2017

Simplex 2017

O Simplex surgiu em 2016, numa perspetiva de modernizar a administração pública e seus serviços, mas sobretudo para facilitar e simplificar a vida dos cidadão e das empresas. Algumas tiveram de facto um impacto positivo, tal como a possibilidade de se aceder às certidões comerciais através de um código, com acesso imediato online, abolindo as certidões em papel; ainda a criação da Empresa na Hora, sistema Casa Pronta, e mesmo o licenciamento zero. Em Junho de 2017 entraram em vigor 172 novas medidas que integram o programa Simplex + 2017. Aguardemos para ver, na prática, qual o impacto das novas medidas.

Não sendo possível concretizar todas neste texto, aproveitamos para destacar as que consideramos que têm mais interesse para a generalidade das empresas e mesmo particulares.

Especificamos as seguintes:

Agendamentos online na Justiça – os serviços como o Casa Pronta, partilhas por óbito, casamentos, divórcios, processos especiais de registo civil, nacionalidade, retificações e justificações, poderão ser agendado através da Internet;

Citius – Disponibilizar a data de propositura da ação de insolvência das empresas;

Portal das Finanças – vão reformular o portal das finanças, no sentido de tornar mais acessível a informação fiscal, procurando facilitar a pesquisa dos esclarecimentos em matéria fiscal;

Ainda no âmbito fiscal vão ciar o pOw, que constituirá uma carteira digital que substitui o dinheiro-vivo. O pagamento ao Estado vai ser uma funcionalidade do pOw que permite, a qualquer pessoa receber as notificações de pagamento, multas e faturas pelo telemóvel e, pagar logo, calendarizar o pagamento ou criar alerta.

Finanças – Introduzir a desmaterialização do procedimento inspetivo, com esta medida visam proporcionar o fácil acesso na sua área do Portal das Finanças a todas as fases do procedimento inspetivo;

Arquivos Contabilísticos – Criar as condições necessárias para que os arquivos contabilísticos das empresas em suporte papel, que se devem manter por mais de 10 anos, possam ser substituídos por arquivo em suporte eletrónico, devidamente certificado. Visa-se assim reduzir o papel, bem como libertar espaço físico ocupado com a manutenção de tal arquivo;

Portal do Cidadão – vão renovar o Portal de Cidadão no sentido de organizar as informações e serviços eletrónicos em torno de eventos de vida de cidadão e empresas, criando, sempre que possível, balcões eletrónicos.

Segurança Social Direta – vão ser desenvolvidas novas funcionalidades na Segurança Social Direta, nomeadamente:
a) atualização das alterações à composição do agregado familiar, bem como a comunicação de rendimentos para além dos apurados pela Segurança Social;
b) gestão online de admissões, alteração de modalidade de contrato, desistências, suspensões e cessações de trabalhadores;

Propõem ainda a criação de uma funcionalidade que possibilite a comunicação rápida entre a Segurança Social e os agentes económicos, com vista à regularização de obrigações declarativas. Visam sobretudo que, na entrega da declaração de remunerações, e sempre que não forem incluídos nesta todos os trabalhadores com qualificação aberta à data, alertam as entidades empregadoras de que não incluíram todos os trabalhadores na declaração, permitindo que regularizem a situação, ou concretizem o porquê de não terem incluído os trabalhadores em falta;

Para as empresas:

– Propõem a criação de uma funcionalidade que permita apresentar online o requerimento de adesão às Medidas de Incentivo ao Emprego, quer de jovens à procura do 1º emprego, quer de desempregados de longa e muito longa duração;

– Está previsto a criação de uma certidão permanente de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, que dispense as entidades de solicitar uma certidão de prova da sua existência jurídica para a prática de variados atos;

– Submissão online do pedido de Certificação para Exportação, bem como a emissão dos respetivos certificados, visando aumentar a rapidez e eficácia do processo.

– Criação de um ponto único de acesso online a informação sistematizada respeitante às contraordenações económicas e correspondentes coimas, que se encontram dispersas por diversos diplomas legais, facilitando o seu acesso aos agentes económicos;

– Disponibilização de novas funcionalidades no portal do “Licenciamento+” do Infarmed para facilitar a comunicação:
a) criação de uma área para consulta da informação registada no Infarmed sobre a entidade;
b) desenvolvimento de webservice para disponibilização de informação às entidades do Ministério da Saúde sobre farmácias designadamente nome da farmácia, localização e georreferenciação;
c) disponibilização de novo serviço online para submissão de horários de farmácia;

Relatório Único – Facilitar e simplificar o processo de preenchimento do Relatório Único, referente aos trabalhadores, pelas empresas, através do pré-preenchimento de alguns dos seus campos com informação que a Administração Pública já disponha.
Está previsto a eliminação do Anexo F do relatório único e a melhoraria do conteúdo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego e outros procedimentos, visando a harmonização da informação disponível neste Boletim com aquela que, posteriormente, é solicitada.

Penhoras saldos bancários – Limitar as penhoras dos saldos bancários ao valor efetivamente em dívida, criando um mecanismo eletrónico que evite a penhora da integralidade do saldo.

Estas, como referimos, são apenas algumas das medidas preconizadas no Simplex 2017 e que, previsivelmente, estarão concluídas entre o segundo trimestre de 2017 e primeiro de 2018. Se de facto vierem a ser executadas nos termos propostos e com os objetivos referidos, podem facilitar, em muito, a vida das empresas, permitindo que as mesmas se centrem no essencial, que é impulsionar e desenvolver as suas atividades, estando orientadas para o crescimento económico. Por outro lado, permite que o papel da Administração Pública seja o de uma maior proximidade com os cidadãos e empresas.

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