Sabe que medidas foram aprovadas com o Orçamento de Estado para 2023?

Sabe que medidas foram aprovadas com o Orçamento de Estado para 2023?

 

Foi publicado através da Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro, o Orçamento de Estado de 2023.

Infra destacamos algumas das medidas mais relevantes em termos de IRS e IRC.

IRS

  • Redução da taxa de IRS no segundo escalão, de 23% para 21%.
  • Os limites dos escalões do IRS são atualizados em 5,1%:
  • As famílias com crédito à habitação e com rendimentos mensais até 2.700€ brutos podem usufruir de uma diminuição da taxa de retenção, para o escalão imediatamente abaixo.
  • Os rendimentos do trabalho dependente ou independente prestados a uma única entidade, obtidos por não residentes, são tributados por retenção na fonte à taxa de 25%. Até ao limite da retribuição mínima mensal garantida não é aplicada retenção na fonte.
  • A alteração do OE permite que seja criado um novo limite, autónomo, para não aplicação de retenção na fonte, até às primeiras 50 horas de trabalho suplementar.
  • Aumento de dedução em IRS a partir do segundo filho.
  • O regime fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por jovens trabalhadores com idade entre os 18 e os 26 anos (não dependentes) é reforçado, prevendo-se as seguintes isenções:

50% no primeiro ano, com limite de 12,5 vezes o valor do IAS;

40% no segundo ano, com limite de 10 vezes o valor do IAS;

30% no terceiro e quarto anos, com limite de 7,5 vezes o valor do IAS;

20% no quinto ano, com limite de cinco vezes o valor do IAS. 

IRC

  • Dedução de prejuízos fiscais

Deixa de estar previsto um período temporal para reporte de prejuízos fiscais.

O limite anual da dedução ao lucro tributável é reduzido para 65%.

Esta alteração aplica-se à dedução de prejuízos aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como, aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso.

  • Taxa Reduzida de IRC de 17% alargada a lucros tributáveis até 50 000€

Aplica-se a todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps) e tem como objetivo apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais. Definiu-se o alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 000€. Adicionalmente, alarga-se o âmbito de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

  • Permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps por força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.
  • Regime excecional no âmbito das tributações autónomas de IRC:

O aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma quando o sujeito passivo tenha obtido prejuízos fiscais não é aplicável, nos períodos de tributação de 2022 e 2023, quando:

a) O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código (Modelo 22 e IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos;

b) Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

 

Catarina Gregório Luís

Partner/Advogada

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