Medidas de apoio às Famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

Medidas de apoio às Famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

A situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia gerou uma crise humanitária em larga escala. A referida situação justificou, um apelo humanitário urgente para satisfazer as necessidades de assistência e proteção, bem como, um plano de resposta regional para os refugiados.

Nesses termos, foram estabelecidas algumas medidas de apoio concretas, que infra especificamos:

  • Estudantes em situação de emergência por razões humanitárias

Os estudantes beneficiários de proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março:

a) Podem apresentar o requerimento de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, diretamente à instituição de ensino superior, a todo o tempo;

b) Podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior congénere do curso de ensino superior que se encontravam a frequentar. Considera-se curso congénere aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.

Para efeitos do disposto supra, o ingresso de estudantes beneficiários de proteção temporária, não está sujeito a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas pelas entidades legal e estatutariamente competentes ou do limite de vagas ou admissões, fixado em procedimentos de acreditação, podendo ocorrer em todos os ciclos de estudo, incluindo da área da Medicina.

  • Titulares de graus académicos e diplomas estrangeiros

Aos beneficiários de proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que sejam titulares de grau académico ou diploma estrangeiro que não cumpra os requisitos mínimos de formação para o respetivo reconhecimento, é garantido, mediante requerimento, o ingresso em instituição de ensino superior que confira o grau ou diploma na mesma área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento. O requerimento pode ser apresentado diretamente à instituição de ensino superior, a todo o tempo.

a) O número de ingressos não está sujeito a limitações quantitativas decorrentes de prévia fixação de vagas pelas entidades legal e estatutariamente competentes ou do limite de vagas ou admissões, fixado em procedimentos de acreditação;

b) Pode ser creditada a totalidade da formação e da experiência profissional, sem necessidade de observação dos limites definidos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

  • Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis

É criado um apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares.

São abrangidas pelo apoio, as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022. O valor do apoio extraordinário é de 60,00€ por agregado familiar, e é pago pela segurança social, no mês de abril de 2022.

A segurança social defere a atribuição do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis de forma automática e oficiosa.

  • Apoios ao setor dos transportes

É criado, igualmente, um apoio extraordinário e excecional, com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue, no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica – Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

Catarina Gregório Luís

Partner/Advogada

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