Marcas e Patentes

Marcas e Patentes

A Propriedade industrial é o conceito que engloba todas as marcas, patentes e designs abrangidos por direitos de utilização, produção e comercialização exclusivas.

Este instituto tem como objetivo proteger uma criação garantindo que a sua utilização permanece como direito exclusivo dos seus criadores. Sem prejuízo, esta exclusividade poderá ser alargada a terceiros, através da transmissão de direitos de utilização ou de licenças de exploração concedidas pelos respectivos criadores.

Na realidade, o registo da propriedade industrial não é obrigatório, todavia é recomendado, na medida em confere a protecção legal ajustada contra a utilização indevida das criações, nomeadamente das marcas, bem como assegura que não existem outras criações iguais ou semelhantes às que se encontram protegidas.

Não significa isto que não possam existir conflitos, no entanto, havendo esta protecção, à partida as criações encontram-se salvaguardadas e bem assim os direitos dos seus criadores.

Estes direitos de exclusividade sobre a propriedade industrial, em Portugal, são concedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) através do registo da criação junto do mesmo. De notar que, caso seja pretensão do criador exportar as suas criações deverá optar pelo registo mais adequado (comunitário, internacional ou directamente no país destino) não ficando reduzido ao registo de marca nacional.

Paralelamente, em termos de conceitos das criações conseguimos distinguir:

  • Uma marca é um sinal usado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial. Além da marca, podem ser registados outros sinais do comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas de associação, marcas de certificação e recompensas.” in justiça.gov.pt

Usualmente, o registo efectuado acaba por ser de marca mista, englobando a vertente nominal e a vertente de imagem (logotipo).

  • Uma patente é um direito exclusivo que se obtém sobre invenções. Neste contexto, importa explicar que uma invenção é uma solução técnica para resolver um problema técnico específico. A patente é um contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.” in justiça.gov.pt

 

Ainda sobre as patentes podemos optar pelo registo da patente propriamente dita ou por um modelo de utilidade, relembramos que podem obter-se patentes para invenções em todos os domínios da tecnologia, mas em contrapartida, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos no caso dos últimos. Caso o registo seja concedido, o seu titular passa a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, utilizem a mesma, sem a devida autorização, sendo esta a principal vantagem, existe ainda assim um limite temporal do registo de patente de 20 anos.

Em jeito de conclusão e porque como qualquer registo, também este implica o pagamento de taxas específicas, alerta-se para o facto do registo poder ser feito online representando uma poupança face ao registo em papel em cerca de 50%.

Autora: Rita Baptista, Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados, R.L

 

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