Está a pensar arrendar a sua casa para o período de férias? Sabia que…

Está a pensar arrendar a sua casa para o período de férias? Sabia que…

 

 

Os arrendamentos para férias traduzem-se em arrendamentos de curta duração, vocacionados para turismo. Este tipo de arrendamento está, por regra, enquadrado no regime do alojamento local que inclui as seguintes modalidades:

  • Moradia;
  • Apartamento;
  • Estabelecimentos de hospedagem, e
  • Quartos

-Como se faz o registo de um imóvel como alojamento local?

Para transformar o seu imóvel num alojamento local, terá de:

  • Efetuar uma comunicação prévia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal através do Balcão Único Eletrónico, onde conste:

a) A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;

b) A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

c) O endereço do titular da exploração do estabelecimento;

d) Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;

e) Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;

f) A data pretendida de abertura ao público;

g) Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

  • Juntar os seguintes documentos:

a) Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento (pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente (pessoa coletiva);

b) Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Cópia simples da caderneta predial urbana, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;

d) Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro título que legitime o titular de exploração ao exercício da atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal autorização;

e) Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

f) Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos «hostels»;

g) A modalidade de estabelecimento em que se vai desenvolver a atividade de alojamento local.

  • Após a apreciação do pedido de registo, a Câmara Municipal, realiza, no prazo de 30 dias, uma vistoria ao imóvel para verificar a sua conformidade com os requisitos.

– Qualquer imóvel pode ser utilizado para alojamento local?

Não! Apenas os que apresentem as seguintes condições:

  • Adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos: dotados de água corrente quente e fria, instalações sanitárias equipadas com um sistema de segurança que garanta privacidade, reunir condições de higiene e limpeza, etc.;
  • Ligados à rede pública de abastecimento de água e esgotos ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada, e de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
  • Tenham uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento e dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;
  • Estar dotado de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
  • Dispor de portas equipadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes;
  • Dispor de um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas, bem como de livro de reclamações;
  • Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio nos termos da legislação aplicável.

O alojamento local não é o único regime disponível, sendo essencial analisar o caso concreto para aferir qual a solução mais ajustada a cada situação. Não facilite, informe-se antes de tomar a sua decisão.

Catarina Luís

Partner/Advogada

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