Diário da República – ABRIL 2017

Diário da República – ABRIL 2017

Portaria n.º 127/2017 – Diário da República n.º 66/2017, Série I de 2017-04-03 – Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANCIPA – Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (indústria de batata frita, aperitivos e similares).

Portaria n.º 131/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07 – Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

Declaração de Retificação n.º 15/2017 – Diário da República n.º 82/2017, Série I de 2017-04-27 – Declaração de retificação à Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, publicada com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação, nomeadamente no que concerne ao artigo 14º, nº1 e nº2.

Decreto-Lei n.º 41/2017 – Diário da República n.º 68/2017, Série I de 2017-04-05 – Procede à criação do Julgado de Paz do Oeste.

Declaração de Retificação n.º 11/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07 – Retifica o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07 – A isenção prevista no artigo 44.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas respeita aos prédios que estão diretamente afetos aos fins estatutários da pessoa coletiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 4 do mesmo Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mantém-se presentemente em vigor a isenção prevista no artigo 1.º, alínea d) da Lei n.º 151/99, que abrange apenas os prédios urbanos que pertençam às pessoas coletivas de utilidade pública e que se encontrem destinados à realização dos fins estatutários, sendo que esta isenção carece de reconhecimento por parte do órgão competente, dependente de pedido expressamente formulado nesse sentido pela interessada

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2017 – Diário da República n.º 72/2017, Série I de 2017-04-11 – A partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido, até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter, à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a transcrição destas se mostre justificada.

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